RESOLUÇÃO CFFa nº 383, de 20 de março de 2010 “Dispõe sobre as atribuições e competências relativas à especialidade em Disfagia pelo Conselho Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências.” O Conselho Federal de Fonoaudiologia - CFFa, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.965/81, o Decreto nº 87.218/82
1.1 - Área do Conhecimento: A disfagia é um distúrbio de deglutição, com sinais e sintomas específicos caracterizada por alterações em qualquer fase ou entre as fases da dinâmica de deglutição, de origem congênita ou adquirida, podendo gerar prejuízo pulmonar, nutricional e social;
1.2 – O Fonoaudiólogo se habilitará ao título de “Fonoaudiólogo Especialista em Disfagia”.
1.3 – Função: Prevenção, avaliação, diagnóstico, habilitação/reabilitação funcional da deglutição e gerenciamento dos distúrbios de deglutição;
1.4 - Amplitude: Unidades de baixa, média e alta complexidade, hospitais (ambulatórios, enfermarias, berçários e UTIs neonatal, pediátrica e adulta), centros de reabilitação, domicílios, postos de saúde, clínicas, empresas prestadoras de serviços em saúde, dentre outros;
1.5 - Processo Produtivo: O domínio do especialista em Disfagia inclui aprofundamento em estudos específicos e atuação em situações que impliquem em: a) Orientar a equipe de saúde para a identificação de indivíduos com risco de disfagia e encaminhamento para avaliação fonoaudiológica; b) Avaliar, classificar e fazer o diagnóstico funcional da deglutição e do processo de alimentação, através da avaliação clínica fonoaudiológica da disfagia; c) Analisar o processo de deglutição observando a presença dos aspectos funcionais esperados para cada uma de suas etapas, bem como, solicitar exames complementares que auxiliam no processo diagnóstico e terapêutico dos distúrbios de deglutição; d) Realizar o tratamento - habilitação/ reabilitação/ compensação/ adaptação/ gerenciamento - dos distúrbios da deglutição; e) Prescrever a consistência alimentar, o volume, o ritmo de oferta, os utensílios, as manobras e posturas necessárias para a administração da dieta por via oral de forma segura; f) Realizar as intervenções necessárias junto ao indivíduo com disfagia, mensurando a eficácia dos procedimentos, para que o mesmo possa minimizar, compensar ou adaptar as dificuldades de deglutição; g) Colaborar, junto à equipe na indicação de colocação e retirada de via alternativa de alimentação, quando classificado o risco de alimentação via oral; h) Elaborar e conduzir os procedimentos relativos à oferta da dieta, manobras compensatórias e técnicas posturais durante exames instrumentais e objetivos da deglutição, ambulatoriais ou hospitalares, realizando análise e laudo funcional da deglutição; i) Indicar e adaptar as válvulas de fala unidirecionais para o restabelecimento da comunicação e deglutição funcionais; j) Realizar e analisar os dados provenientes da eletromiografia de superfície, ausculta cervical entre outros exames coadjuvantes à avaliação e ao tratamento dos distúrbios de deglutição; k) Avaliar os parâmetros respiratórios como freqüência respiratória e saturação de oxigênio devido ao risco de complicações pulmonares ocasionadas pela disfagia; l) Realizar, quando necessário, procedimentos de limpeza das vias aéreas antes, durante e/ou após a execução de procedimentos fonoaudiológicos; m) Gerenciar programas de reabilitação dos distúrbios da deglutição e definir indicadores apropriados de qualidade para controle dos resultados; n) Atuar como perito e/ou como auditor em situações nas quais esteja em questão o processo de deglutição normal ou alterado; o) Conduzir pesquisas relacionadas à atuação na área da disfagia para benefício da assistência à comunidade e do ensino profissional.
Tomado de: http://www.fonoaudiologia.org.br/le...
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